Ora, se aceitaram o processo contra a Presidenta, por que não aceitar contra o Temer, já que os pedidos possuem o mesmo teor?
Sim, os dois pedidos não têm amparo Constitucional.
Porém, com os dois processos tramitando ao mesmo tempo, a turma de Cunha não terá outra opção, além de "enterrar" os processos e esperar por 2018 e, claro, rezar para não serem pegos na operação Lava Jato.
Do G1:
O advogado Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a corte obrigue a Câmara dos Deputados a analisar pedido de impeachment também do vice-presidente da República, Michel Temer. Inicialmente, Marra apresentou o pedido à Câmara, mas o presidente, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou no dia 5 de janeiro por entender que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.
Marra pediu ainda ao Supremo uma liminar (decisão provisória) a fim de suspender o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em tramitação na Câmara – que aponta crime de responsabilidade – até que o Supremo decida sobre o teor do pedido dele para inclusão de Temer no caso.
O autor da ação, um mandado de segurança, tem legitimidade para formular o pedido diretamente ao Supremo porque ele é o autor original do requerimento à Câmara.
No Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado relator da ação e deverá tomar uma decisão sobre o caso no início da próxima semana.
O pedido é contra ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que não abriu processo por crime de responsabilidade contra Temer mesmo depois de ele ter cometido o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares incompatíveis com a meta de resultado primário. Eduardo Cunha arquivou porque entendeu que não havia indícios mínimos de que Temer tivesse cometido irregularidade.
O advogado, porém, argumenta que há contra Temer "indícios de autoria e prova da materialidade [do crime de responsabilidade] que estavam suficientemente comprovados".
"É inadmissível que o Presidente da Câmara julgue inepta uma denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal", diz o advogado.
A ação afirma que a liminar é urgente porque o processo de impeachment de Dilma começou recentemente e ainda daria tempo de o processo contra Temer tramitar conjuntamente.
"Portanto, considerando que processamento da denúncia em face de Dilma Rousseff iniciou-se recentemente na Câmara dos Deputados, e que ainda há tempo para que a denúncia em face de Michel Temer seja apensada a ela, para que assim seja tudo analisado pela comissão especial da Câmara, bem como posteriormente pelo plenário da Câmara, nota-se que o perigo na demora poderá acarretar dois pedidos de impeachment tramitando na Câmara ao contrário de apenas um, algo que sem dúvida não traz qualquer benefício para o país, independentemente do desfecho", afirma o advogado mineiro.
O advogado Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a corte obrigue a Câmara dos Deputados a analisar pedido de impeachment também do vice-presidente da República, Michel Temer. Inicialmente, Marra apresentou o pedido à Câmara, mas o presidente, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou no dia 5 de janeiro por entender que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.
Marra pediu ainda ao Supremo uma liminar (decisão provisória) a fim de suspender o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff em tramitação na Câmara – que aponta crime de responsabilidade – até que o Supremo decida sobre o teor do pedido dele para inclusão de Temer no caso.
O autor da ação, um mandado de segurança, tem legitimidade para formular o pedido diretamente ao Supremo porque ele é o autor original do requerimento à Câmara.
No Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello foi sorteado relator da ação e deverá tomar uma decisão sobre o caso no início da próxima semana.
O pedido é contra ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que não abriu processo por crime de responsabilidade contra Temer mesmo depois de ele ter cometido o mesmo ato de Dilma ao assinar decretos que abriram créditos suplementares incompatíveis com a meta de resultado primário. Eduardo Cunha arquivou porque entendeu que não havia indícios mínimos de que Temer tivesse cometido irregularidade.
O advogado, porém, argumenta que há contra Temer "indícios de autoria e prova da materialidade [do crime de responsabilidade] que estavam suficientemente comprovados".
"É inadmissível que o Presidente da Câmara julgue inepta uma denúncia que descreve clara e suficientemente o fato criminoso e suas circunstâncias, identifica o acusado e indica a classificação penal", diz o advogado.
A ação afirma que a liminar é urgente porque o processo de impeachment de Dilma começou recentemente e ainda daria tempo de o processo contra Temer tramitar conjuntamente.
"Portanto, considerando que processamento da denúncia em face de Dilma Rousseff iniciou-se recentemente na Câmara dos Deputados, e que ainda há tempo para que a denúncia em face de Michel Temer seja apensada a ela, para que assim seja tudo analisado pela comissão especial da Câmara, bem como posteriormente pelo plenário da Câmara, nota-se que o perigo na demora poderá acarretar dois pedidos de impeachment tramitando na Câmara ao contrário de apenas um, algo que sem dúvida não traz qualquer benefício para o país, independentemente do desfecho", afirma o advogado mineiro.
Advogado pede ao STF abertura de processo de impeachment de Temer
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Oleh
Lucas Ponez